Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025522 |
| Data do Acordão: | 12/20/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IRC. COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - As regras de competência orgânica dos membros da Comissão de Revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação. II - Com a redacção dada ao nº 1 do art. 85º do CPT pela Lei nº 47/95, de 10/03, o director distrital de finanças passou a ser membro decidente da comissão de revisão, com voto de qualidade fundamentado, ao contrário do que acontecia na redacção originária em que não tinha direito a voto e apenas lhe incumbia o estabelecimento do acordo entre os dois vogais e podia decidir, no caso de falta de acordo entre eles, por despacho devidamente fundamentado a proferir no prazo de 8 dias (art. 87º nº 1 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00055209 |
| Nº do Documento: | SA220001220025522 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | VALENTIM FERREIRA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART85 N1 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART87 N1. |
| Aditamento: | |