Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025522
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRC.
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - As regras de competência orgânica dos membros da Comissão de Revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação.
II - Com a redacção dada ao nº 1 do art. 85º do CPT pela Lei nº 47/95, de 10/03, o director distrital de finanças passou a ser membro decidente da comissão de revisão, com voto de qualidade fundamentado, ao contrário do que acontecia na redacção originária em que não tinha direito a voto e apenas lhe incumbia o estabelecimento do acordo entre os dois vogais e podia decidir, no caso de falta de acordo entre eles, por despacho devidamente fundamentado a proferir no prazo de 8 dias (art. 87º nº 1 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00055209
Nº do Documento:SA220001220025522
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:VALENTIM FERREIRA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART85 N1 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART87 N1.
Aditamento: