Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047476
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
SENHORIO.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
RENDIMENTO.
ACTUALIZAÇÃO.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERRENOS.
EXTRACÇÃO DE CORTIÇA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
JUSTA INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O proprietário de prédio arrendado, que foi ocupado e expropriado no âmbito da reforma agrária, e, posteriormente, devolvido, tem direito a indemnização pela privação dos seus direitos de senhorio, correspondente ao valor das rendas não recebidas (artº 14º, nº4 do Decreto-Lei nº199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL nº38/95 de 14 de Fevereiro, e nº2, ponto 4, da Portaria 197-A/95,de 17 de Março).
II - Essa indemnização não tem, necessariamente, de corresponder ao valor das rendas que vigoravam no momento da ocupação, multiplicado pelo número de anos em que se manteve a privação do prédio nem tem de coincidir com o que resultaria da aplicação das tabelas de rendas máximas constantes de portarias emitidas ao abrigo do artº10º da Lei nº76/77, de 29 de Setembro, devendo antes corresponder à que vier a ser fixada no processo administrativo especial previsto nos artºs 8ºe 9º do Decreto-Lei nº199/88, de 31 de Maio com base na evolução das rendas que for de presumir que deveria ter ocorrido durante o período de tempo durante o qual decorreu a privação dos prédios.
III - O montante da indemnização, incluindo o rendimento florestal resultante da extracção da cortiça, não está sujeito a actualização nos termos dos artºs 22º e 23º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei nº438/91, de 13 de Novembro, por a Lei nº80/77, de 26 de Outubro, prever, nos seus artºs 13º e seguintes, um regime especial e exaustivo, sem lacunas de regulamentação, o que obsta que se possa fazer apelo a legislação de aplicação subsidiária.
IV - Tal regime indemnizatório não viola os princípios constitucionais da igualdade do artº 13º, nº1 da CRP, nem o direito de propriedade privada e o direito "a justa indemnização" previsto no artº 62º, nº2, ambos da CRP, visto que este último preceito é aqui inaplicável, por a indemnização por expropriação no âmbito da reforma agrária estar contemplado no actual artº 94º da mesma Lei Fundamental, em termos que, à semelhança do disposto para a indemnização por nacionalizações (actual artº 83º), não impõem "uma reconstituição integral", mas uma indemnização que cumpra as exigências mínimas de justiça que vão implicadas na ideia de Estado de Direito e não conduzam ao estabelecimento de montantes irrisórios.
Nº Convencional:JSTA00057761
Nº do Documento:SA120020528047476
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINADRP DE 2000/09/18 E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2000/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 N1 ART62 N2 ART94.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 ART9 ART14 N4.
CEXP91 ART22 ART23.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART9 N5 ART10 ART11 ART12 ART14.
DL 385/88 DE 1988/10/25.
DL 213/79 DE 1979/07/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44146 DE 1999/11/23.; AC STA PROC43044 DE 1998/11/17.; AC STA PROC44145 DE 1999/11/25.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STA PROC47393 DE 2002/02/07.; AC STA PROC45559 DE 2001/10/31.; AC STA PROC46053 DE 2001/10/18.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC47033 DE 2002/02/17.; AC STA PROC46416 DE 2001/06/28.
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