Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016768
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
SOCIO COOPERANTE
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
COOPERATIVA
FRACÇÃO AUTONOMA
Sumário:Esta sujeita a sisa a transferencia, para os socios de uma cooperativa de construção, de fracções autonomas de um predio construido em terreno adquirido pela mesma cooperativa, ainda que essa aquisição e a construção tenham sido a expensas dos mesmos socios e estes ainda não tivessem a vez de construir.
Nº Convencional:JSTA00015882
Nº do Documento:SA219730614016768
Data de Entrada:06/05/1972
Recorrente:SOUSA , ABILIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/22/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1703
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/07/24 IN AD N83 PAG1471.