Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016768 |
| Data do Acordão: | 06/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA SOCIO COOPERANTE TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS COOPERATIVA FRACÇÃO AUTONOMA |
| Sumário: | Esta sujeita a sisa a transferencia, para os socios de uma cooperativa de construção, de fracções autonomas de um predio construido em terreno adquirido pela mesma cooperativa, ainda que essa aquisição e a construção tenham sido a expensas dos mesmos socios e estes ainda não tivessem a vez de construir. |
| Nº Convencional: | JSTA00015882 |
| Nº do Documento: | SA219730614016768 |
| Data de Entrada: | 06/05/1972 |
| Recorrente: | SOUSA , ABILIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/22/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 575 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1703 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/07/24 IN AD N83 PAG1471. |