Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01637/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PROVA TESTEMUNHAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a decisão conforme das instâncias respeita, corresponde, quanto a certa matéria, a jurisprudência assente do Supremo Tribunal Administrativa e quanto a outra é plausível e atende a elementos de determinação concreta que limitam a possibilidade de uma intervenção jurisprudencial, em sede de revista, capaz de permitir a formulação da uma tese abrangente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19908 |
| Nº do Documento: | SA12016010701637 |
| Data de Entrada: | 12/10/2015 |
| Recorrente: | FUNDAÇÃO A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |