Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034638 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE DE SAÚDE PÚBLICA CÉDULA PROFISSIONAL MÉDICO ORDEM DOS MÉDICOS INSCRIÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - A fotocópia autenticada da cédula profissional é um documento autêntico que faz prova plena de que o seu titular se encontra inscrito na Ordem dos Médicos. II - Com a apresentação daquela fotocópia o candidato ao concurso interno para provimento de lugares de Assistentes de Saúde Pública, dá cumprimento ao disposto no art. 38 n. 2 alínea d) do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria n. 880/91, de 27-8 que apenas exige documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e não a certificação de que o médico se encontra em condições de exercer a medicina no momento em que se candidata. |
| Nº Convencional: | JSTA00041188 |
| Nº do Documento: | SA119940705034638 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | COMIS INSTALADORA DA ARS DE SANTAREM |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 880/91 DE 1991/08/27 ART32 N2 D ART38 N2 D. CCIV66 ART371 ART372. |