Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034638
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE DE SAÚDE PÚBLICA
CÉDULA PROFISSIONAL
MÉDICO
ORDEM DOS MÉDICOS
INSCRIÇÃO
PROVA
Sumário:I - A fotocópia autenticada da cédula profissional é um documento autêntico que faz prova plena de que o seu titular se encontra inscrito na Ordem dos Médicos.
II - Com a apresentação daquela fotocópia o candidato ao concurso interno para provimento de lugares de Assistentes de Saúde Pública, dá cumprimento ao disposto no art. 38 n. 2 alínea d) do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria n. 880/91, de 27-8 que apenas exige documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e não a certificação de que o médico se encontra em condições de exercer a medicina no momento em que se candidata.
Nº Convencional:JSTA00041188
Nº do Documento:SA119940705034638
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:COMIS INSTALADORA DA ARS DE SANTAREM
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 880/91 DE 1991/08/27 ART32 N2 D ART38 N2 D.
CCIV66 ART371 ART372.