Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011196 |
| Data do Acordão: | 06/08/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRAZO INDEFERIMENTO TACITO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A lei não estabelece qualquer efeito para o caso de a Administração, não obstante a solicitação dos interessados de notificação de um acto, nos termos facultados pelo paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se manter passiva e não ordenar a notificação. II - Assim, o decurso do prazo de 15 dias previsto no citado preceito legal não gera a presunção de indeferimento tacito. III - Em tal caso, e subsidiariamente aplicavel o paragrafo 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo, com referencia ao paragrafo 4 do artigo 839 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010903 |
| Nº do Documento: | SA119780608011196 |
| Data de Entrada: | 12/26/1977 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DO MOUCHÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR1 ART103. CADM40 ART836 PAR2 ART839 PAR4. LOSTA56 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11144 DE 1978/05/11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475. |