Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011196
Data do Acordão:06/08/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A lei não estabelece qualquer efeito para o caso de a Administração, não obstante a solicitação dos interessados de notificação de um acto, nos termos facultados pelo paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se manter passiva e não ordenar a notificação.
II - Assim, o decurso do prazo de 15 dias previsto no citado preceito legal não gera a presunção de indeferimento tacito.
III - Em tal caso, e subsidiariamente aplicavel o paragrafo 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo, com referencia ao paragrafo 4 do artigo 839 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00010903
Nº do Documento:SA119780608011196
Data de Entrada:12/26/1977
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DO MOUCHÃO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1 ART103.
CADM40 ART836 PAR2 ART839 PAR4.
LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11144 DE 1978/05/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475.