Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/08 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RENDIMENTO COLECTÁVEL FIXAÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS TEMPESTIVIDADE LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso do acto de fixação do rendimento colectável por métodos indirectos deve ser apresentado no tribunal competente (artigos 89.º-A da LGT e 146.º-B do CPPT). II - É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida a tribunal onde deu entrada já depois de esgotado o respectivo prazo de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA0008650 |
| Nº do Documento: | SA22008011601 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |