Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/08
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RENDIMENTO COLECTÁVEL
FIXAÇÃO
MÉTODOS INDIRECTOS
TEMPESTIVIDADE
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
Sumário:I - O requerimento de interposição de recurso do acto de fixação do rendimento colectável por métodos indirectos deve ser apresentado no tribunal competente (artigos 89.º-A da LGT e 146.º-B do CPPT).
II - É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida a tribunal onde deu entrada já depois de esgotado o respectivo prazo de interposição.
Nº Convencional:JSTA0008650
Nº do Documento:SA22008011601
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: