Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004088
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:NULIDADE SECUNDARIA
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:I - A não arguição no prazo legal, de uma nulidade secundaria, conduz a sua sanação.
II - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e a Lei de Processo, havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo agente do Ministerio Publico das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00011634
Nº do Documento:SA219870609004088
Data de Entrada:08/01/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GOMES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 N3 ART206 N2 ART222.
CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART136.
ETAF84 ART131 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4468 DE 1987/06/03.