Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004053 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA DOCUMENTO DE TRANSPORTE TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Tendo sido comprovada a legal proveniencia de mercadorias de circulação condicionada que circulavam desacompanhadas de documentação, encontra- -se elidida a presunção de que tais mercadorias eram objecto de delito de contrabando (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5), verificando-se apenas uma simples transgressão constituida pelo facto de as mercadorias terem circulado indocumentadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00024107 |
| Nº do Documento: | SA419640729004053 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. DL 44304 DE 1962/04/27. |