Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004053
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Tendo sido comprovada a legal proveniencia de mercadorias de circulação condicionada que circulavam desacompanhadas de documentação, encontra-
-se elidida a presunção de que tais mercadorias eram objecto de delito de contrabando (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5), verificando-se apenas uma simples transgressão constituida pelo facto de as mercadorias terem circulado indocumentadas.
Nº Convencional:JSTA00024107
Nº do Documento:SA419640729004053
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:PEREIRA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
DL 44304 DE 1962/04/27.