Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015605
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:Não é devido o imposto de sisa, se o contrato- -promessa de compra e venda da cave e rés-do-chão de um prédio urbano não foi acompanhado nem seguido da tradição e posse para o promitente comprador, continuando a ser inquilino e a pagar a renda estipulada em anterior contrato de arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00019667
Nº do Documento:SA219670614015605
Data de Entrada:11/29/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:48
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1322
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART255 ART256 PARÚNICO.
CCIV867 ART1548 PARÚNICO ART1590.
CCIV66 ART875.
DL 31561 DE 1941/10/10 ART6 ART8.
CSISD58 ART1 ART2 ART90 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15204 DE 1965/12/22 IN AD N52 PAG474.