Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036775 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS ACTO DE GESTÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES CULPA IN VIGILANDO ESTRADA NACIONAL PRESUNÇÃO DE CULPA APRECIAÇÃO DA CULPA ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS |
| Sumário: | I - Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva pública por actos de gestão pública são idênticos aos da responsabilidade civil por actos ilícitos (arts. 2, n. 1 do DL n. 48051, de 21-11-67 e 483, n. 1 do Código Civil). II - A presunção de culpa estabelecida pelo art. 493, n. 1 do Código Civil, para quem detém coisa imóvel com dever de a vigiar, só é aplicável aos danos causados pela própria coisa e não aos danos emergentes do uso que dela se faça. III - Não havendo presunção legal, a culpa da ré tem de ser provada pelo autor (arts. 4, n. 1 do DL n. 48051 e 487 do Código Civil), o qual deve para tanto alegar os factos que permitam inferir tal culpa. IV - A culpa dos orgãos ou agentes dos entes públicos é apreciada em abstracto - em função do comportamento do homem médio -, mas em face das circunstâncias concretas do caso (n. 2 do artigo 487 do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00042337 |
| Nº do Documento: | SA119950622036775 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | ROBERT , DIETER |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N1 F ART664 ART712 N1 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6. DL 380/85 DE 1985/09/26 ART6 N1 N2. L 2037 DE 1949/08/19. DL 13/71 DE 1971/01/28. DL 184/78 DE 1978/07/18. CCIV66 ART486 ART487 N2 ART493 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367. |
| Aditamento: | I - A vigilância e a manutenção das estradas insere-se no domínio das competências da Junta Autónoma de Estradas, actuação por seu turno integrada no domínio dos actos de gestão pública. II - Face ao disposto no n. 1 do art. 712 do CPC as respostas aos quesitos dadas pelo Tribunal colectivo com base em depoimentos testemunhais e em documentos junto ao processo não podem ser alteradas pelo STA. |