Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036775
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES
CULPA IN VIGILANDO
ESTRADA NACIONAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
APRECIAÇÃO DA CULPA
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:I - Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva pública por actos de gestão pública são idênticos aos da responsabilidade civil por actos ilícitos (arts. 2, n. 1 do DL n. 48051, de 21-11-67 e 483, n. 1 do Código Civil).
II - A presunção de culpa estabelecida pelo art. 493, n. 1 do Código Civil, para quem detém coisa imóvel com dever de a vigiar, só é aplicável aos danos causados pela própria coisa e não aos danos emergentes do uso que dela se faça.
III - Não havendo presunção legal, a culpa da ré tem de ser provada pelo autor (arts. 4, n. 1 do DL n. 48051 e 487 do Código Civil), o qual deve para tanto alegar os factos que permitam inferir tal culpa.
IV - A culpa dos orgãos ou agentes dos entes públicos é apreciada em abstracto - em função do comportamento do homem médio -, mas em face das circunstâncias concretas do caso (n. 2 do artigo 487 do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00042337
Nº do Documento:SA119950622036775
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:ROBERT , DIETER
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART650 N1 F ART664 ART712 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
DL 380/85 DE 1985/09/26 ART6 N1 N2.
L 2037 DE 1949/08/19.
DL 13/71 DE 1971/01/28.
DL 184/78 DE 1978/07/18.
CCIV66 ART486 ART487 N2 ART493 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367.
Aditamento:I - A vigilância e a manutenção das estradas insere-se no domínio das competências da Junta Autónoma de Estradas, actuação por seu turno integrada no domínio dos actos de gestão pública.
II - Face ao disposto no n. 1 do art. 712 do CPC as respostas aos quesitos dadas pelo Tribunal colectivo com base em depoimentos testemunhais e em documentos junto ao processo não podem ser alteradas pelo STA.