Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005376 |
| Data do Acordão: | 01/15/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS REGULAMENTO LOCAL PROJECTO DE OBRAS ASSINATURA CONSTRUTOR CIVIL |
| Sumário: | São nulas, por contrárias ao disposto no artigo 61 do Código Administrativo, as disposições insertas num regulamento municipal que excluem os construtores civis de entre os técnicos com competência para assinar projectos respeitantes a licenças para edificações e reedificações na sede de um concelho urbano. |
| Nº Convencional: | JSTA00025250 |
| Nº do Documento: | SA119600115005376 |
| Data de Entrada: | 06/03/1958 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SINDN DOS CONSTRUTORES CIVIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO93 PAG224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART54 ART61. RGEU51 ART1 ART5. DL 23511 DE 1934/01/26 ART2. D 21697 DE 1932/09/19 ART1 PAR1 PAR2. |