Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005376
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
REGULAMENTO LOCAL
PROJECTO DE OBRAS
ASSINATURA
CONSTRUTOR CIVIL
Sumário:São nulas, por contrárias ao disposto no artigo 61 do Código Administrativo, as disposições insertas num regulamento municipal que excluem os construtores civis de entre os técnicos com competência para assinar projectos respeitantes a licenças para edificações e reedificações na sede de um concelho urbano.
Nº Convencional:JSTA00025250
Nº do Documento:SA119600115005376
Data de Entrada:06/03/1958
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SINDN DOS CONSTRUTORES CIVIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:8
Referência Publicação 1:DIR ANO93 PAG224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART54 ART61.
RGEU51 ART1 ART5.
DL 23511 DE 1934/01/26 ART2.
D 21697 DE 1932/09/19 ART1 PAR1 PAR2.