Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038712 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para que se possa presumir o indeferimento negativo, uma das condições é que um órgão da administração seja solicitado por um interessado a tomar uma decisão que vise produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta e que aquele tenha o dever legal de decidir. II - Sendo a pretensão do interessado, a execução material de uma situação já definida por acto anteriormente prolatado, a administração não tem o dever legal de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00045691 |
| Nº do Documento: | SA119960521038712 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | LIMA , MANUEL - CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | SILVA , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG266. |