Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038712
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para que se possa presumir o indeferimento negativo, uma das condições é que um órgão da administração seja solicitado por um interessado a tomar uma decisão que vise produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta e que aquele tenha o dever legal de decidir.
II - Sendo a pretensão do interessado, a execução material de uma situação já definida por acto anteriormente prolatado, a administração não tem o dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00045691
Nº do Documento:SA119960521038712
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:LIMA , MANUEL - CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:SILVA , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG266.