Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026033
Data do Acordão:04/27/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
PROMOÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
Sumário:Tendo em conta o regime peculiar constante do artigo 77 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, na redacção introduzida pelo DL 431/82, de 25 de Outubro, relativo a promoção dos oficiais das forças armadas o acto definitivo e executorio que culmina o processo de promoção não e o que homologa o parecer da Comissão Tecnica da Força Aerea (ou orgãos paralelos dos outros ramos) mas o que aprecia a reclamação que desse acto pode ser ser feita.
E tal, porque a dita reclamação visa permitir ao CEM da respectiva arma uma reponderação face a elementos novos fornecidos pelo reclamante.*
Nº Convencional:JSTA00031227
Nº do Documento:SA119890427026033
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2882
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/03/11.
Decisão:INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 DE 1965/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77.
DL 5-A/81 DE 1981/01/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22527 DE 1986/02/06.; AC STA PROC24161 DE 1988/02/25.
Aditamento: