Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026033 |
| Data do Acordão: | 04/27/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA PROMOÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS RECLAMAÇÃO NECESSARIA |
| Sumário: | Tendo em conta o regime peculiar constante do artigo 77 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, na redacção introduzida pelo DL 431/82, de 25 de Outubro, relativo a promoção dos oficiais das forças armadas o acto definitivo e executorio que culmina o processo de promoção não e o que homologa o parecer da Comissão Tecnica da Força Aerea (ou orgãos paralelos dos outros ramos) mas o que aprecia a reclamação que desse acto pode ser ser feita. E tal, porque a dita reclamação visa permitir ao CEM da respectiva arma uma reponderação face a elementos novos fornecidos pelo reclamante.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031227 |
| Nº do Documento: | SA119890427026033 |
| Data de Entrada: | 05/17/1988 |
| Recorrente: | FRAGA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2882 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1988/03/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 DE 1965/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77. DL 5-A/81 DE 1981/01/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22527 DE 1986/02/06.; AC STA PROC24161 DE 1988/02/25. |
| Aditamento: | |