Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008794
Data do Acordão:06/26/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACTO TRIBUTARIO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Não deve tomar-se conhecimento de um recurso contencioso de anulação sempre que na sua pendencia se verifiquem factos modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer, alcançando-se atraves deles e por via administrativa o resultado util que, pela interposição do mesmo recurso, se visava alcançar.
(Cf. o artigo 663 do Codigo de Processo
Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00013513
Nº do Documento:SA119750626008794
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:592
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1971/08/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 17730 DE 1929/12/07 ART1 ART5.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART310 ART863 ART940 N2.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
Aditamento:A divida resultante do não pagamento de aluguer de maquinas para construção de uma estrada, não tem natureza tributaria ou fiscal.