Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046281 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. NULIDADE DE SENTENÇA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O regime do artigo 690º do C.P.C. apenas se aplica, por força do § único, do artigo 67º do R.S.T.A., à alegação do recurso contencioso interposto directamente para o S.T.A. e já não à alegação do recurso contencioso de actos de órgãos das autarquias locais, interpostos nos tribunais administrativos de circulo. II - Tendo sido impugnado contenciosamente uma deliberação camarária proferida no âmbito do DL n° 134/98, a falta de apresentação de alegações, por ser facultativa, não determina a deserção do recurso, uma vez que no caso é inaplicável o disposto no artº 67°, § único do RSTA. III - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide são impossibilidade ou inutilidade jurídicas, não tendo que ver directamente com o objecto ou a coisa que se pede ou em virtude dos quais se litiga. IV - O recurso contencioso de anulação tem por objectivo a eliminação da ordem jurídica de um acto administrativo inválido, obtendo, para o efeito, uma sentença que reconheça essa invalidade e que, em consequência disso, o destrua juridicamente (cfr. artº 6° do ETAF). V - Não resulta deste ou de qualquer outro normativo que o reconhecimento da invalidade do a.a. e a sua consequente destruição devam cessar pelo facto de terem sido praticados actos de execução, total ou parcial, do acto pretensamente inválido que, dessa forma, perduraria na ordem jurídica, violando o princípio da legalidade. VI - A nulidade por omissão de pronúncia acolhida na 1ª parte da alínea d) do n° 1 do artº 668° do CPC traduz-se no incumprimento por parte do tribunal do dever previsto no nº 2, do artº 660° do mesmo diploma, servindo de cominação ao seu desrespeito e, com ressalva das questões de conhecimento oficioso, o juiz deve resolver na sentença todas e apenas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, com excepção daquelas que estejam prejudicadas pela solução já adoptada quanto a outras. VII - Por força do n.º 6 do art.º 2º do CPA os art.ºs 100º a 104º do mesmo diploma, são aplicáveis a todos os procedimentos especiais, nomeadamente o DL n.º 405/93, de 10.12, que estabelecia o regime jurídico das empreitadas de obras públicas. VIII - Assim o despacho que adjudicou uma obra pública, sem que previamente, tenham sido ouvidos os concorrentes, enferma de vício de forma, por violação do n.º 1 do art. 100º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054492 |
| Nº do Documento: | SA120000712046281 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA |
| Recorrido 1: | CONTACTO-SOC CONSTRUÇÕES |
| Recorrido 2: | CM DA MAIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART3 N2 ART4 N1 N3 N4. ETAF84 ART6. RSTA57 ART67 PARÚNICO. CONST97 ART267 N4. CPC96 ART287 E AR291 ART660 N2 ART668 N1 D ART690 N3. CPA91 ART6 N2 ART100 N2 ART104 ART124 ART125. LPTA85 ART1 ART24. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART101. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART102 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28418 DE 1990/06/07.; AC STA DE 1996/04/24 IN AD N425 PAG557.; AC STA PROC45312 DE 1999/09/15.; AC STA PROC45476 DE 1999/12/09.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30.; AC STAPLENO PROC33295 DE 1998/06/23.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06.; AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.; AC STAPLENO PROC33602 DE 1998/03/31.; AC STA PROC43804 DE 1999/01/26.; AC STA PROC44508 DE 1999/02/11. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 1999 PAG195. SILVA PAIXÃO E OUTROS CÓDIGO ADMINISTRATIVO 6ED ANOTAÇÃO AO ART848. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1992 PAG38 PAG158 PAG159. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG931. RUI MACHETE O PROCESSO ADMINISTRATIVO GRACIOSO PERANTE A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO 1991 PAG376 PAG377. |
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