Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021486 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE NÃO TOMAR CONHECIMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO LAPSO |
| Sumário: | I - No requerimento de interposição de recurso de sentença de Tribunal Tributário de 1 Instância, deve especificar-se o tribunal "ad quem". II - Jamais os autos poderão deixar de ser remetidos para o Tribunal Superior apontado em tal requerimento, se não se perfilar nenhuma das hipóteses do n. 3 do artigo 687 do CPC, subsidiariamente aplicável. III - Havendo a secretaria do tribunal "a quo" feito, por manifesto lapso, a remessa do processo para o STA em recurso interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, deve a Secção de Contencioso Tributário do STA abster-se de tomar conhecimento do recurso e ordenar a remessa aqueloutro Tribunal Superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00049269 |
| Nº do Documento: | SA219970416021486 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | NOVA AURORA-FAB DE CALÇADO LDA |
| Recorrido 2: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N3. CPTRIB91 ART167 ART2 F. |