Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021486
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
LAPSO
Sumário:I - No requerimento de interposição de recurso de sentença de Tribunal Tributário de 1 Instância, deve especificar-se o tribunal "ad quem".
II - Jamais os autos poderão deixar de ser remetidos para o Tribunal Superior apontado em tal requerimento, se não se perfilar nenhuma das hipóteses do n. 3 do artigo 687 do CPC, subsidiariamente aplicável.
III - Havendo a secretaria do tribunal "a quo" feito, por manifesto lapso, a remessa do processo para o STA em recurso interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, deve a Secção de Contencioso Tributário do STA abster-se de tomar conhecimento do recurso e ordenar a remessa aqueloutro Tribunal Superior.
Nº Convencional:JSTA00049269
Nº do Documento:SA219970416021486
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NOVA AURORA-FAB DE CALÇADO LDA
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N3.
CPTRIB91 ART167 ART2 F.