Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004607
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:Os actos de ultimação, por consubstanciarem uma ordem de serviço conducente à liquidação de direitos e outras imposições aduaneiras, são actos irrecorríveis, por não possuirem os requesitos de definitividade e de executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00028847
Nº do Documento:SA219891004004607
Data de Entrada:04/13/1987
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇOS DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 504-D/85 DE 1985/12/30.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30.
RGA41 ART260 N2 A ART265 N3 A.
Referência a Doutrina:BRÁZ TEIXEIRA DIREITO FISCAL 1985 PAG418.
JESUS COSTA IN REVISTA DAS ALFÂNDEGAS N3/86 PAG19.