Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01117/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem natureza excepcional sendo admitido apenas em casos muito restritos. II. Não é, assim, de admitir este recurso num caso em que: a) as questões objecto da revista não envolvem operações exegéticas de grande dificuldade em torno das normas de direito aplicáveis, antes se centram numa análise cuidada das peças processuais; b) o seu relevo social não vai além do caso concreto, ou seja, do interesse particular das partes; c) o erro de julgamento assacado ao acórdão recorrido que seguiu um dos caminhos viáveis, não é evidente, incontrovertido, manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063816 |
| Nº do Documento: | SA12006112201117 |
| Data de Entrada: | 11/10/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART4 ART47 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |