Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23876A
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OFICIAL DA FORÇA AÉREA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - Improcede o recurso jurisdicional em cuja alegação e respectivas conclusões se suscitam questões que não foram objecto da decisão recorrida e em que não se invocam razões que justifiquem juízo de censura sobre esta.
II - Na reconstituição da situação actual hipotética a que visa a execução de decisão judicial em contencioso administrativo, não cabe a consideração de circunstâncias ou situações aleatórias, não sendo, por isso, de considerar, nesse âmbito, o eventual benefício resultante do art. 40 do Decreto-Lei n. 34-A/90, de
24 de Janeiro, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Nº Convencional:JSTA00039959
Nº do Documento:SAP1994052623876A
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N2 ART690 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART2 A ART4 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.