Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002453 |
| Data do Acordão: | 06/15/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA A PREVIDENCIA SUSPENSÃO DA INSTANCIA LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art. 679 do Codigo de Processo Civil, so e de considerar-se "proferido no uso legal de um poder discricionario" e, assim, irrecorrivel um despacho cuja decisão se insira no ambito da satisfação dos fins que a lei teve em vista ao estabelecer o poder discricionario. II - As instancias superiores aquela em que foi proferido um tal despacho podem sindicar o modo como o poder discricionario foi usado, sempre que, pela via e pela forma idoneas, seja equacionada a desconformidade da decisão com a satisfação dos mencionados fins. III - Esta abrangido pelo condicionalismo referido em 1 e e, portanto, irrecorrivel o despacho em que o juiz, suspendendo os termos de um processo de execução fiscal, em virtude de pedido das partes e baseado em acordo entre estas estabelecido a permitir o pagamento da divida em prestações durante largo periodo, face a dificil situação economica da executada, determina que as custas do mesmo processo sejam contadas so a final. |
| Nº Convencional: | JSTA00005398 |
| Nº do Documento: | SA219830615002453 |
| Data de Entrada: | 01/07/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMOLEX MOVEIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679. CCJ62 ART122 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1933-1934 PAG20. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG443. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG252-254. RLJ ANO79 PAG107. RODRIGUES BASTOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1972 VIII PAG272-274. |