Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019921
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INÍCIO DO PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O regime da prescrição das contribuições para a Segurança Social colhe-se do art. 34 do C.P.Tributário em tudo o que não conste de lei especial.
II - O art. 14 do D.L. n. 103/80, de 9 de Maio, estipula que a prescrição por aquelas contribuições se verifica ao fim de 10 anos.
III - O início do prazo de prescrição situa-se no início do ano seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito
(art. 34, n. 2 do C.P.T.) e não no mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito e o credor pode exigir o seu cumprimento (art. 5, n. 3 do D.L. n. 103/80), não lhes sendo aplicável o disposto no art.
306, n. 1 do C.Civil.
IV - A citação do executado não tem o efeito interruptivo da prescrição, assinalado no art. 323, n. 1 do C.Civil, apenas podendo determinar que obste à cessação da interrupção da prescrição por virtude de o processo de execução não chegar a estar parado durante mais de um ano, prevista no n. 3 do art. 34 do C.P.T.
Nº Convencional:JSTA00045441
Nº do Documento:SA219960925019921
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - RAMOS , MARIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - RAMOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1995/04/21 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART63 ART108.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART14.
CPTRIB91 ART34 N2 N3 ART261 ART272 N1 N2.
CPCI63 ART27 ART172.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 - ART34.
CCIV66 ART279 ART306 N1 ART323 N1 ART326.
CPC61 ART267 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/18 IN AD N247 PAG970.
AC STA REC1900 DE 1982/04/28.
AC STA REC1862 DE 1982/04/21.
AC STA REC1888 DE 1982/04/14.
AC STA REC14507 DE 1992/09/30.
AC TC 363/92 DE 1992/11/12 IN DR IIS 1993/04/08.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL I 1981 PAG66.
BRAZ TEIXEIRA NATUREZA JURIDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA ESTUDOS CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1983 PAG16.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1990 PAG196.
FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS APUD MANUEL DE ANDRADE TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG160.