Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0697/08 |
| Data do Acordão: | 04/23/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO MEDIDA DA PENA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - Se ao tribunal é possível analisar a existência material dos factos e averiguar se eles constituem infracção disciplinar, em princípio não lhe cabe apreciar a medida concreta da pena aplicada, salvo nos casos de erro manifesto e grosseiro, por essa ser uma tarefa da Administração que se insere na chamada discricionaridade técnica ou administrativa. II - O facto de um magistrado do Ministério Público se ter postado na estrada, munido de uma arma caçadeira, à espera de motoristas, que efectuavam transporte de terras por um caminho que ladeia uma sua propriedade e de ter invocado a sua posição de Magistrado para os intimidar e ameaçar de forma a fazer cessar esse transporte é um comportamento incompatível com o decoro e a dignidade indispensável ao exercício da Magistratura do Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00065725 |
| Nº do Documento: | SA1200904230697 |
| Data de Entrada: | 07/24/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DELIB CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2008/05/21. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART163. |
| Aditamento: | |