Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27437A
Data do Acordão:09/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO PATRIMONIAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:Não e fundamento de suspensão de eficacia do acto que atribui a maioria das acções de empresa resultante de privatização, o facto de a empresa beneficiaria dessa atribuição poder fazer ma gestão, dado que nada mostre que essa ma gestão pode ser pior que a que poderia ser exercida pela requerente; os danos eventualmente resultantes dessa gestão não são consequencia adequada do acto considerado.
Nº Convencional:JSTA00032824
Nº do Documento:SA11989091327437A
Data de Entrada:09/06/1989
Recorrente:PUBLICAÇÕES DOM QUIXOTE LDA
Recorrido 1:SEA DO MIN ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Recorrido 2:EMP GEOGRAFICA - PROJECTOS GRAFICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5056
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MIN ADJUNTO E DA JUVENTUDE DE 1989/06/12 / DE 1989/06/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.