Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023266
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
RENDA
ARRENDAMENTO URBANO
RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 337/91, de 10 de Setembro, que veio permitir o abatimento à matéria colectável de IRS das rendas recebidas pelos arrendamentos habitacionais, teve como finalidades beneficiar o mercado de arrendamento e aumentar o investimento nesse mercado.
II - Estas finalidades são incompatíveis com a distinção entre contribuintes residentes e não residentes, para só aqueles poderem fazer o abatimento, pois o investimento estrangeiro também favorece os fins da lei.
III - Uma distinção em função da residência ou do lugar do investimento seria contrária à livre circulação de capitais, para além de ser arbitrária e desnecessária.
IV - Mas o DL n. 337/91, de 10 de Setembro, não faz essa distinção, pelo que o intérprete também não a pode fazer.
Nº Convencional:JSTA00051806
Nº do Documento:SA219990609023266
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , ARMANDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 223/91 DE 1991/06/18.
L 20/91 DE 1991/06/18 ART1.
DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1.
Legislação Comunitária:T CEE ART7-A ART67 ART73-A ART73-B ART73-D N1 A N3.