Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006843
Data do Acordão:07/23/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROCESSO GRACIOSO
INTERESSE DIRECTO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
ORGANISMO CORPORATIVO
PARECER
PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA
Sumário:I - Não e causa de ilegitimidade dos recorrentes não terem deduzido no processo gracioso de condicionamento industrial oposição ao pedido de instalação de uma nova unidade fabril.
II - A memoria descritiva e justificativa a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, destina-se exclusivamente a elucidar a Administração, podendo esta solicitar sempre novos elementos complementares para poder decidir ou apreciar a pretensão. Por isso, qualquer irregularidade ou deficiencia envolve apenas falta de formalidade não essencial, desde que se haja conseguido o objectivo que, mediante ele, se pretendia produzir.
III - So a falta absoluta de elementos obrigatorios referidos no citado artigo 5 constitui violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00020741
Nº do Documento:SA119650723006843
Recorrente:VITOR C CORDIER LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - SANTANA , FRANCISCO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:61
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1559
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1964/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 ART7 PARUNICO.
L 2052 DE 1962/03/11 BII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/01/09 IN COL OF VXVII PAG13.
AC STA DE 1949/03/25 IN COL OF VXV PAG148.
AC STA DE 1964/12/04 IN AD N40 PAG451.
AC STAP DE 1964/05/07 IN AD N34 PAG1306.
AC STAP DE 1957/12/14 IN COL OF VIX PAG452.
AC STAP DE 1964/03/19 IN AD N34 PAG1234.
AC STA DE 1963/02/01 IN AP-DG 291 1963/11/14 PAG47.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS PAG76.
JUSTINO CRUZ LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 3ED PAG105.
DIR ANO91 PAG169.