Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032007
Data do Acordão:06/22/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
REQUERIMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 806, n. 1, do
Código de Processo Civil, o exequente apenas tem que especificar no requerimento inicial da execução os valores que considera compreendidos na prestação devida, concluindo por um pedido líquido, sendo que a causa de pedir na acção executiva é o titulo que se executa.
II - É esse o regime legal que dá cobertura ao pedido de liquidação como um dos termos preliminares do processo da própria acção executiva, por apenso a uma acção administrativa de que consta uma condenação em "indemnização que se vier a fixar em execução de sentença", sendo inaplicáveis as disposições do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho.
Nº Convencional:JSTA00038386
Nº do Documento:SA119930622032007
Data de Entrada:03/25/1993
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:DOMINGUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART206.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N4 ART10 N1.
CPC61 ART805 ART806 N1 ART809 N1.
LPTA85 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17334 DE 1983/01/27.
AC STA PROC26662 DE 1990/05/15.