Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032007 |
| Data do Acordão: | 06/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO REQUERIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 806, n. 1, do Código de Processo Civil, o exequente apenas tem que especificar no requerimento inicial da execução os valores que considera compreendidos na prestação devida, concluindo por um pedido líquido, sendo que a causa de pedir na acção executiva é o titulo que se executa. II - É esse o regime legal que dá cobertura ao pedido de liquidação como um dos termos preliminares do processo da própria acção executiva, por apenso a uma acção administrativa de que consta uma condenação em "indemnização que se vier a fixar em execução de sentença", sendo inaplicáveis as disposições do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00038386 |
| Nº do Documento: | SA119930622032007 |
| Data de Entrada: | 03/25/1993 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | DOMINGUES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/02/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 ART206. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N4 ART10 N1. CPC61 ART805 ART806 N1 ART809 N1. LPTA85 ART74. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17334 DE 1983/01/27. AC STA PROC26662 DE 1990/05/15. |