Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020089
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA
MATÉRIA DE FACTO
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, para além do que consta da decisão recorrida, que "as gratificações em causa são auferidas por trabalho prestado numa situação conexa com o trabalho prestado".
Nº Convencional:JSTA00045500
Nº do Documento:SA219960612020089
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ENCARNAÇÃO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1995/10/12 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART712 ART721 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 B.
CPTRIB91 ART47.