Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007785
Data do Acordão:03/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:IMPORTAÇÃO DE PETROLEOS BRUTOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO TEMPORARIA
Sumário:A isenção generica do pagamento de direitos de importação, a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, tem o limite temporal de quatro anos a contar do acto que a tenha reconhecido.
Nº Convencional:JSTA00017853
Nº do Documento:SA119690321007785
Recorrente:SACOR SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:300
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 1947 DE 1937/02/12 BXVII C.
D 29034 DE 1938/10/01 ART32 C ART73.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 PARUNICO ART2 ART4 B.
DL 44373 DE 1962/05/29.