Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007785 |
| Data do Acordão: | 03/21/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE PETROLEOS BRUTOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | A isenção generica do pagamento de direitos de importação, a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, tem o limite temporal de quatro anos a contar do acto que a tenha reconhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00017853 |
| Nº do Documento: | SA119690321007785 |
| Recorrente: | SACOR SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 300 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 1947 DE 1937/02/12 BXVII C. D 29034 DE 1938/10/01 ART32 C ART73. DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 PARUNICO ART2 ART4 B. DL 44373 DE 1962/05/29. |