Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/07 |
| Data do Acordão: | 04/30/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO PRINCÍPIO PRO ACTIONE PRINCÍPIO PRO FAVORITATE INSTANCIAE |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº 5º, nº 1 da Lei nº 15/02 de 22/2 as disposições do Código de Processo nos Tribunais Administrativos não se aplicam aos processos que se encontram pendentes à data da sua entrada em vigor. II - Assim, tendo sido interposto recurso jurisdicional da decisão que julgou improcedente recurso contencioso de anulação (hoje acção administrativa especial) antes do dia 1/1/04, data da entrada em vigor do CPTA, o prazo para o efeito é o previsto nos artºs 102º e segs. da LPTA e 685º, nº 1 do CPC e não o do artº 144º, nº 1 do CPTA. III - No âmbito da ponderação dos pressupostos processuais, os princípios antiformalista, "pro actione" e "in dubio pro favoritate instanciae" impõem uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00064998 |
| Nº do Documento: | SA2200804300850 |
| Data de Entrada: | 10/09/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 N1 ART279 N2. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1. L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART9. CPTA02 ART144 N1. CPC96 ART685 N1. LPTA85 ART102. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA IN CPPT ANOTADO 5ED VII PAG679. |
| Aditamento: | |