Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/07
Data do Acordão:04/30/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
PRINCÍPIO PRO ACTIONE
PRINCÍPIO PRO FAVORITATE INSTANCIAE
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº 5º, nº 1 da Lei nº 15/02 de 22/2 as disposições do Código de Processo nos Tribunais Administrativos não se aplicam aos processos que se encontram pendentes à data da sua entrada em vigor.
II - Assim, tendo sido interposto recurso jurisdicional da decisão que julgou improcedente recurso contencioso de anulação (hoje acção administrativa especial) antes do dia 1/1/04, data da entrada em vigor do CPTA, o prazo para o efeito é o previsto nos artºs 102º e segs. da LPTA e 685º, nº 1 do CPC e não o do artº 144º, nº 1 do CPTA.
III - No âmbito da ponderação dos pressupostos processuais, os princípios antiformalista, "pro actione" e "in dubio pro favoritate instanciae" impõem uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA00064998
Nº do Documento:SA2200804300850
Data de Entrada:10/09/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART146 N1 ART279 N2.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART9.
CPTA02 ART144 N1.
CPC96 ART685 N1.
LPTA85 ART102.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA IN CPPT ANOTADO 5ED VII PAG679.
Aditamento: