Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043072
Data do Acordão:02/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As modificações de direito operadas na competência do tribunal são irrelevantes, excepto, entre o mais, se produzirem na esfera de competência em razão da matéria ou da hierarquia.
II - O T.C.A., entrado em funcionamento no dia 15/9/97,
é competente para conhecer dos recursos jurisdicionais que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público, deixando tal competência de pertencer do S.T.A..
III - Interposto recurso no TAC sobre esta matéria deve julgar-se incompetente por conhecer do mesmo S.T.A., ainda que a sua interposição e a admissão sejam anteriores à entrada em funcionamento do T.C.A..
Nº Convencional:JSTA00049183
Nº do Documento:SA119980205043072
Data de Entrada:10/07/1997
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:BICHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1997/10/28.
Decisão:INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART2 N1 B ART8 ART26 N1 A N2 ART40 A ART104.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
LOTJ87 ART18.
CPC67 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43063 DE 1997/12/04.