Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043072 |
| Data do Acordão: | 02/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As modificações de direito operadas na competência do tribunal são irrelevantes, excepto, entre o mais, se produzirem na esfera de competência em razão da matéria ou da hierarquia. II - O T.C.A., entrado em funcionamento no dia 15/9/97, é competente para conhecer dos recursos jurisdicionais que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público, deixando tal competência de pertencer do S.T.A.. III - Interposto recurso no TAC sobre esta matéria deve julgar-se incompetente por conhecer do mesmo S.T.A., ainda que a sua interposição e a admissão sejam anteriores à entrada em funcionamento do T.C.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049183 |
| Nº do Documento: | SA119980205043072 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | BICHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1997/10/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART2 N1 B ART8 ART26 N1 A N2 ART40 A ART104. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. LOTJ87 ART18. CPC67 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43063 DE 1997/12/04. |