Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029838
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO DA FALTA
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Para efeitos do prazo prescricional do art. 4 n. 2 do Estatuto Disciplinar o que releva é o conhecimento do facto punível pelo dirigente máximo do serviço, quando ocorra em circunstâncias que revelam que determinado agente praticou facto susceptível de censura disciplinar.
II - Não havendo elementos probatórios que comprovem a existência da infracção disciplinar, ocorre erro nos pressupostos de facto do acto punitivo que o invalida por vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00037441
Nº do Documento:SA119930603029838
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:BOGAS , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAMJ DE 1991/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART11 N1 E N7 ART12 N7 ART13 N10 ART15 N2 ART24 E ART26N2 A ART78.
CPC67 ART276 ART279.
LPTA85 ART1.
CPP87 ART262.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AP-DR PAG20.
AC STA PROC21138 DE 1985/12/12.
AC STA DE 1986/02/12 IN AD N299 PAG1290.
AC STA DE 1986/03/08 IN AD N301 PAG9.
AC STA DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG280.
AC STA DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG319.