Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004139
Data do Acordão:10/07/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRIVILEGIO MOBILIARIO
PENHORA
CREDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - O credito fiscal proveniente da contribuição industrial, que e um imposto directo, so goza de privilegio mobiliario desde que inscrito para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores;
II - Não sofre da limitação temporal estabelecida no n. 1 do art. 736 do Codigo Civil o privilegio mobiliario de que gozam os creditos a Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA00011730
Nº do Documento:SA219871007004139
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Recorrido 1:ASBESTIL-SOC DE MANUFACTURAS DE EMPANQUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:986
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3 ART11 ART601 ART604 ART736 N1 ART747 N1 A.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3970 DE 1987/06/03.
AC STA PROC2686 DE 1984/05/23.
AC STA PROC3100 DE 1985/12/18.
AC STJ DE 1980/07/20 IN BMJ N299 PAG313.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG521.