Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01234/04
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
RECOMENDAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO.
Sumário:I - Não constitui acto susceptível de recurso contencioso de anulação uma deliberação da AACS do seguinte teor:
“Tendo apreciado uma queixa de (…) contra (…), por este operador ter, por várias vezes, a última das quais a (…), transmitido uma reportagem em que, alegadamente sem autorização, se apresentam de forma abusiva imagens suas integradas numa operação policial de recolha de sangue para eventual verificação do nível de alcoolemia dos condutores de veículos automóveis, imagens que o queixoso reputa lesivas da sua privacidade e da sua honra, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera dar procedência à queixa, recomendando à (…) que cumpra mais sistemática, na matéria, a legislação a que está obrigada, nomeadamente em sede de defesa da reserva da intimidade da vida privada dos cidadãos, seja em campanhas de fiscalização do alcoolismo seja num universo mais global”;
II - Aquela recomendação, inscrita na actividade de regulação da AACS, não é acto administrativo;
III – A obrigatoriedade de publicação das recomendações da AACS resulta directamente da Lei n.º 43/98, e é independente do sentido ou conteúdo das mesmas;
IV – Só no processo de contra-ordenação, se for instaurado, haverá lugar a controverter aquela obrigatoriedade.
Nº Convencional:JSTA00062293
Nº do Documento:SA12005051101234
Data de Entrada:05/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (AACS)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 43/98 DE 1998/08/06 ART3 ART4 ART23 ART24 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39516 DE 1996/05/23.; AC TC 505/96 DE 1996/03/20.
Referência a Doutrina:ANA ROQUE REGULAÇÃO DO MERCADO NOVAS TENDÊNCIAS PAG71.
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VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ALMEDINA 1998 PAG13-14.
VITAL MOREIRA O DIREITO DE RESPOSTA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL COIMBRA1994 PAG145-146.
DIOGO FREITAS DO AMARAL E LINO TORGAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II 2001 PAG273.
Aditamento: