Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010826 |
| Data do Acordão: | 12/18/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PREDIO RUSTICO NACIONALIZAÇÃO ACTO NORMATIVO ACTO DE ACERTAMENTO ACTO PRESSUPOSTO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO DECRETO-LEI |
| Sumário: | I - Operada automaticamente, por via legislativa a nacionalização de determinado predio rustico, a impugnação contenciosa so e possivel no dominio do "acertamento" ou no da "qualificação juridica de determinada situação". II - O Tribunal Administrativo so e competente para apreciar o acto definitivo e executorio da Administração que se não contenha na previsão legal. III - O Ministro não tem o dever legal de proferir decisão no recurso hierarquico para ele interposto com o fim de abrir a via contenciosa, se apenas se impugna um acto legislativo, sem se contestar o correcto preenchimento da previsão legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00009436 |
| Nº do Documento: | SA119801218010826 |
| Data de Entrada: | 07/04/1977 |
| Recorrente: | BARAHONA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5254 |
| Referência Publicação 1: | AD N230 ANOXX PAG190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 NA REDACÇÃO DO DL 248/76 DE 1976/04/07 ART1 N1. LOSTA56 ART16 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Aditamento: | O Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de actos do governo sob a veste de decreto-lei, promulgado pelo Presidente da Republica, ainda que de conteudo individual e concreto, sob pena de intromissão na esfera da função legislativa. |