Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010826
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PREDIO RUSTICO
NACIONALIZAÇÃO
ACTO NORMATIVO
ACTO DE ACERTAMENTO
ACTO PRESSUPOSTO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
RECURSO CONTENCIOSO
DECRETO-LEI
Sumário:I - Operada automaticamente, por via legislativa a nacionalização de determinado predio rustico, a impugnação contenciosa so e possivel no dominio do "acertamento" ou no da "qualificação juridica de determinada situação".
II - O Tribunal Administrativo so e competente para apreciar o acto definitivo e executorio da Administração que se não contenha na previsão legal.
III - O Ministro não tem o dever legal de proferir decisão no recurso hierarquico para ele interposto com o fim de abrir a via contenciosa, se apenas se impugna um acto legislativo, sem se contestar o correcto preenchimento da previsão legal.
Nº Convencional:JSTA00009436
Nº do Documento:SA119801218010826
Data de Entrada:07/04/1977
Recorrente:BARAHONA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5254
Referência Publicação 1:AD N230 ANOXX PAG190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 NA REDACÇÃO DO DL 248/76 DE 1976/04/07 ART1 N1.
LOSTA56 ART16 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Aditamento:O Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de actos do governo sob a veste de decreto-lei, promulgado pelo Presidente da Republica, ainda que de conteudo individual e concreto, sob pena de intromissão na esfera da função legislativa.