Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037248 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RETROACTIVIDADE INCONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O RAMME - regulamentador do EMFAR - e os novos sistemas de avaliação e promoção que consagra e que são aplicáveis a comportamentos anteriores à sua vigência, não ofendem os valores da confiança e da segurança jurídica, ínsitos no Estado de direito democrático (art. 2 da CRP), pois que não são assim afectadas, por forma inadmissível, as expectativas criadas. II - Aliás, porque se trata de uma situação estatutária, os direitos e deveres que a integram são, em princípio, livremente modificáveis, ressalvadas as subjectivaç"es já verificadas. III - Não envolve aplicação retroactiva ilegal de normas regulamentares o n. 2 da Portaria n. 361-A/91, de 30.10, que aprovou o RAMME, ao reportar os seus efeitos a 1.1.91, pois que o diploma regulamentado, EMFAR, aprovado pelo Dec. Lei n. 34-A/90, de 24.1, já então vigorava. IV - As normas do RAMME que regulamentam a avaliação individual dos militares, não afectam o conte"do, essencial da lei habilitante e não violam o art. 115, ns. 5 e 7, da Constituição da República. V - Deve ter-se por suficientemente fundamentado o acto de homologação da lista de ordenação e promoção de tenentes - coronéis, nos termos do EMFAR, se do processo burocrático constarem os vários elementos que suportaram aquele juízo, nomeadamente as FB, FAI, e FAMME, que permitem reconstituir, por forma bastante, o percurso l"gico e valorativo seguido, num caso assim, que envolve operaç"es classificativas, massivas e estandardizadas, tributárias de um certo grau de subjectivismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052138 |
| Nº do Documento: | SA119971202037248 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | PINTO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1994/12/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N3 ART39 ART115 N7 ART275 N4. PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 N2. EMFAR90 ART86 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1992/10/30 IN BMJ N400 PAG226. AC STAPLENO PROC30503 DE 1997/02/19. AC STA PROC37247 DE 1996/05/02. |