Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037248
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O RAMME - regulamentador do EMFAR - e os novos sistemas de avaliação e promoção que consagra e que são aplicáveis a comportamentos anteriores à sua vigência, não ofendem os valores da confiança e da segurança jurídica, ínsitos no Estado de direito democrático (art. 2 da CRP), pois que não são assim afectadas, por forma inadmissível, as expectativas criadas.
II - Aliás, porque se trata de uma situação estatutária, os direitos e deveres que a integram são, em princípio, livremente modificáveis, ressalvadas as subjectivaç"es já verificadas.
III - Não envolve aplicação retroactiva ilegal de normas regulamentares o n. 2 da Portaria n. 361-A/91, de 30.10, que aprovou o RAMME, ao reportar os seus efeitos a 1.1.91, pois que o diploma regulamentado, EMFAR, aprovado pelo Dec. Lei n. 34-A/90, de 24.1, já então vigorava.
IV - As normas do RAMME que regulamentam a avaliação individual dos militares, não afectam o conte"do, essencial da lei habilitante e não violam o art. 115, ns. 5 e 7, da Constituição da República.
V - Deve ter-se por suficientemente fundamentado o acto de homologação da lista de ordenação e promoção de tenentes - coronéis, nos termos do EMFAR, se do processo burocrático constarem os vários elementos que suportaram aquele juízo, nomeadamente as FB, FAI, e FAMME, que permitem reconstituir, por forma bastante, o percurso l"gico e valorativo seguido, num caso assim, que envolve operaç"es classificativas, massivas e estandardizadas, tributárias de um certo grau de subjectivismo.
Nº Convencional:JSTA00052138
Nº do Documento:SA119971202037248
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:PINTO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1994/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N3 ART39 ART115 N7 ART275 N4.
PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 N2.
EMFAR90 ART86 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/10/30 IN BMJ N400 PAG226.
AC STAPLENO PROC30503 DE 1997/02/19.
AC STA PROC37247 DE 1996/05/02.