Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041975
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
Sumário:I - A representação da Câmara Municipal pelo substituto do Presidente da Câmara designado pelo Presidente da Câmara, em casos de conflito jurisdicional entre a Câmara e o seu Presidente ofende os princípios jurídico - constitucionais da imparcialidade, do contraditório e as regras processuais gerais do ordenamento jurídico português.
II - Assim, em situações como a descrita em 1 a Câmara não tem de ser representada pelo substituto designado pela Câmara, mas, antes e em obediência ou princípios indicados e ao disposto no art. 25 do C.P.A., pela pessoa a quem o Órgão Colegial Câmara deliberou, por maioria, que a deve representar em Juízo.
Nº Convencional:JSTA00048911
Nº do Documento:SA119971021041975
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:PRES DA CM DO MONTIJO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART44 N3.
CPA91 ART25.