Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020132 |
| Data do Acordão: | 11/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Pedida a anulação de um despacho inexistente, a autoridade a quem a pretensão foi dirigida não tem o dever legal de a decidir. II - Interposto recurso contencioso de um acto tacito de indeferimento, quando a autoridade a quem e imputado não tinha o dever legal de decidir, o recurso não tem objecto. III - A interposição de um recurso sem objecto e manifestamente ilegal, pelo que o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00003376 |
| Nº do Documento: | SA119841108020132 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | ANTONIO , ISAIAS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |