Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020132
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Pedida a anulação de um despacho inexistente, a autoridade a quem a pretensão foi dirigida não tem o dever legal de a decidir.
II - Interposto recurso contencioso de um acto tacito de indeferimento, quando a autoridade a quem e imputado não tinha o dever legal de decidir, o recurso não tem objecto.
III - A interposição de um recurso sem objecto e manifestamente ilegal, pelo que o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00003376
Nº do Documento:SA119841108020132
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:ANTONIO , ISAIAS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4493
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.