Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/14 |
| Data do Acordão: | 09/03/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Verificam-se os pressupostos da revista excepcional quanto à questão de saber se as causas de suspensão da caducidade previstas no art. 46º da LGT são aplicáveis a factos tributários ocorridos em data anterior ao início da vigência da LGT e quanto à questão de saber se, para efeito do disposto no nº 2 do art. 33º da LGT, a acção de derrogação judicial do sigilo bancário integra o conceito de acção judicial, no caso de situações litigiosas, que determina a suspensão do prazo de caducidade até ao trânsito em julgado da decisão, quando se conclui (i) que há necessidade de compatibilizar diferentes regimes potencialmente aplicáveis, (ii) que se está perante questões em que a solução alcançada pelo STA assume evidente virtualidade de generalização e contribuição para clarificação de casos semelhantes e (iii) que, atendendo à própria generalidade da questão, também se verifica capacidade de expansão da controvérsia, por se tratar de uma situação bem caracterizada e passível de se repetir em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17848 |
| Nº do Documento: | SA2201409030346 |
| Data de Entrada: | 03/20/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |