Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46877A
Data do Acordão:01/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE.
PARECER.
ACTO PREPARATÓRIO.
Sumário:I - É ao Tribunal que cabe estabelecer a ordem pela qual devem ser apreciados os requisitos cumulativos elencados no n.º 1, do artigo 76°. da L.P.T.A.;
II - Os pareceres do Ministério do Ambiente, proferidos nos termos dos artigos 4° e seguintes do D.L. 186/90 de 06.06 são designados pela doutrina de "actos de trâmite" e destinam-se a preparar a decisão final;
III - Assim sendo, são actos preparatórios e instrumentais de decisão final a proferir por outra entidade constituindo actos finais de um sub-procedimento.
IV - Não lesando direitos ou interesses legalmente protegidos, de quem quer que seja, são irrecorríveis.
Nº Convencional:JSTA00055343
Nº do Documento:SA12001011846877A
Data de Entrada:01/18/2000
Recorrente:INDUPEL-INDÚSTRIA OVARENSE DE PAPEL LDA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE DE 2000/08/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41389 DE 1998/11/10.; AC STAPLENO PROC27573 DE 1996/05/09.; AC STA PROC41806 DE 1998/02/04.
Aditamento: