Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01209/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
CULPA.
BOM PAI DE FAMÍLIA.
Sumário:Na responsabilidade subsidiária dos gerentes prevista no art. 13° do CPT, é de reportar o padrão da culpa em abstracto ao modelo do bom pai de família, tal como se consigna no art. 487°/2 do CCivil. Só que no desenvolvimento e aplicação do critério normativo desse padrão de culpa à situação concreta haverá que particularizar o modelo de homem - tipo, moldando-o pela veste de um gerente competente e criterioso.
Nº Convencional:JSTA00058985
Nº do Documento:SA22003031201209
Data de Entrada:07/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
CCIV66 ART487 N2.
CONST97 ART103.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED PAG570.
Aditamento: