Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008057
Data do Acordão:10/10/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LEI ELEITORAL
RECLAMAÇÃO
CAPACIDADE ELEITORAL
PROVA LEGAL
PRAZO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 18 do DL n. 37570, de 3 de Outubro de 1949, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 49229, de 10 de Setembro de 1969, qualquer eleitor poderá reclamar, dentro dos trés dias seguintes ao da publicação das listas, das decisões do Governador Civil sobre a sua aprovação ou rejeição.
II - A reclamação deve ser instruída com documentos que provem a capacidade eleitoral dos reclamantes e a verdade dos factos alegados.*
Nº Convencional:JSTA00017962
Nº do Documento:SA119691010008057
Data de Entrada:10/02/1969
Recorrente:GERALDES , HENRIQUE
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:899
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DECIS GC DO PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 37570 DE 1949/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 49229 DE 1969/09/10 ART18 PARÚNICO ART19.