Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008057 |
| Data do Acordão: | 10/10/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | LEI ELEITORAL RECLAMAÇÃO CAPACIDADE ELEITORAL PROVA LEGAL PRAZO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 18 do DL n. 37570, de 3 de Outubro de 1949, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 49229, de 10 de Setembro de 1969, qualquer eleitor poderá reclamar, dentro dos trés dias seguintes ao da publicação das listas, das decisões do Governador Civil sobre a sua aprovação ou rejeição. II - A reclamação deve ser instruída com documentos que provem a capacidade eleitoral dos reclamantes e a verdade dos factos alegados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00017962 |
| Nº do Documento: | SA119691010008057 |
| Data de Entrada: | 10/02/1969 |
| Recorrente: | GERALDES , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | GC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 899 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DECIS GC DO PORTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | DL 37570 DE 1949/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 49229 DE 1969/09/10 ART18 PARÚNICO ART19. |