Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043962 |
| Data do Acordão: | 11/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo sido arguida questão prévia, no parecer inicial do M. P., que, a proceder, determina decisão de rejeição do respectivo recurso contencioso, não pode o Juiz do TAC conhecer do fundo do recurso, ainda que invocado vício sancionado com nulidade. II - Assim, não enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do C.P.C., a sentença que, rejeitando o recurso contencioso, não conhece de nulidade invocada nesse mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050782 |
| Nº do Documento: | SA119981112043962 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | VALE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N1 ART668 N1 D. |