Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043962
Data do Acordão:11/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo sido arguida questão prévia, no parecer inicial do M. P., que, a proceder, determina decisão de rejeição do respectivo recurso contencioso, não pode o Juiz do TAC conhecer do fundo do recurso, ainda que invocado vício sancionado com nulidade.
II - Assim, não enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do C.P.C., a sentença que, rejeitando o recurso contencioso, não conhece de nulidade invocada nesse mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00050782
Nº do Documento:SA119981112043962
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:VALE , ANTONIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N1 ART668 N1 D.