Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029068
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - As deliberações em materia disciplinar do Conselho de Administração dos CTT, são definitivas, cabendo delas recurso contencioso directo.
II - Os actos da entidade tutelar, que em recurso hierarquico tutelar facultativo, na base das mesmas circunstancias factuais e juridicas se limitam a reiterar a decisão tomada pelo Conselho de Administração são actos confirmativos, insusceptiveis de recurso contencioso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00033745
Nº do Documento:SA119920204029068
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1990/11/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT DE 1982/07/01 ART16 N1 N2 I ART18 B.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28034 DE 1991/07/11.
AC STA PROC26983 DE 1991/07/11.
AC STA PROC27075 DE 1991/07/11.