Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013977
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto.
II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00007668
Nº do Documento:SA119810129013977
Data de Entrada:11/26/1979
Recorrente:VIFIBRAS-PLASTICOS REFORÇADOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:463
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.