Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0832/07
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
PODERES DO JÚRI
INCONSTITUCIONALIDADE
JÚRI
Sumário:I – Questões a ser resolvidas e argumentos em discussão são coisas diferentes;
II – Só existe omissão de pronúncia se não forem resolvidas as questões que devam ser resolvidas;
III – O Regulamento do Concurso aprovado pela Portaria n.º 386/2002, de 11 de Abril, encontra-se habilitado pelo artigo 7.º da Lei n.º 13/2002;
IV – Naquele concurso prevê-se um júri para apreciar os candidatos e uma entidade para homologar essa apreciação;
V – O júri e, em consequência, a entidade decisora, não procedem, na apreciação dos candidatos, a meras operações aritméticas – também procedem a operações aritméticas, mas elas realizam-se sobre elementos obtidos em função da qualidade denotada;
VI – Os poderes conferidos ao júri e à entidade decisora pelo artigo 15.º, nº 3, do Regulamento do Concurso não ferem essa norma de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00067725
Nº do Documento:SAP201207050832
Data de Entrada:12/21/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS - CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA PROC832/07
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D
Aditamento: