Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0832/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS PODERES DO JÚRI INCONSTITUCIONALIDADE JÚRI |
| Sumário: | I – Questões a ser resolvidas e argumentos em discussão são coisas diferentes; II – Só existe omissão de pronúncia se não forem resolvidas as questões que devam ser resolvidas; III – O Regulamento do Concurso aprovado pela Portaria n.º 386/2002, de 11 de Abril, encontra-se habilitado pelo artigo 7.º da Lei n.º 13/2002; IV – Naquele concurso prevê-se um júri para apreciar os candidatos e uma entidade para homologar essa apreciação; V – O júri e, em consequência, a entidade decisora, não procedem, na apreciação dos candidatos, a meras operações aritméticas – também procedem a operações aritméticas, mas elas realizam-se sobre elementos obtidos em função da qualidade denotada; VI – Os poderes conferidos ao júri e à entidade decisora pelo artigo 15.º, nº 3, do Regulamento do Concurso não ferem essa norma de qualquer inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067725 |
| Nº do Documento: | SAP201207050832 |
| Data de Entrada: | 12/21/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS - CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA PROC832/07 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D |
| Aditamento: | |