Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0685/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I – Nos termos do n.º 1 do artigo 523.º do CPC, os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa devem ser apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes.
II – Se não forem apresentados com o articulado respectivo, os documentos podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, mas a parte será condenada em multa, excepto se provar que os não pôde oferecer com o articulado (n.º 2 do artigo 523.º do CPC).
III – A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa na 1.ª instância (artigo 120.º do CPPT), sendo, por isso, esse o termo final do prazo para apresentação de documentos em 1.ª instância.
IV – Depois do encerramento da discussão só são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento (n.º 1 do artigo 524.º do CPC).
V – A invocação de mero lapso não é suficiente para que se admita a junção tardia de documento com base no disposto no do n.º 1 do artigo 524.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00065670
Nº do Documento:SA2200904020685
Data de Entrada:07/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART523 N1 N2 ART524 N1 N2.
LGT98 ART99.
CPPTRIB99 ART120 ART121.
Aditamento: