Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038005
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A legitimidade activa no recurso contencioso é um pressuposto processual que assenta no interesse próprio do particular recorrente nesse processo, enquanto, através da invalidação do acto administrativo, pode e espera obter uma vantagem ou benefício, não proibido por lei e que se repercute imediatamente na sua esfera jurídica.
II - Afere-se, face à situação concreta que o recorrente alega e aos termos em que configura o acto impugnado como lesivo da sua esfera jurídica (de um direito ou de um interesse legalmente protegido), envolvendo um mero juízo de verosimilhança ou de possibilidade dessa lesão invocada, já que saber se efectivamente existe o direito ou o interesse legalmente protegido que se invocou e se este foi verdadeiramente lesado é questão respeitante ao fundo ou mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00046484
Nº do Documento:SA119961107038005
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART2.
ETAF84 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1979/05/04 IN AD N216 PAG1116.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES PAG117.