Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014929
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
CADUCIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O direito a concessão de uma reserva relativa a predio rustico ja expropriado tem de ser exercido, sob pena de caducidade, ate 30-6-78 (artigo 7, n. 1, do Dec-Lei 81/78, de 29-4).
II - Enferma de vicio de violação de lei o despacho que atribui uma reserva não requerida atempadamente pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00002647
Nº do Documento:SA119840223014929
Data de Entrada:07/23/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:PORT 579/75 DE 1975/09/24.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 N2 ART28 N1 D ART29 N1 C.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART15 N3.