Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046777
Data do Acordão:10/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LOTEAMENTO.
EQUIPAMENTO URBANO OU COLECTIVO.
DESVIO DO DESTINO DOS BENS.
CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO
Sumário:I - É legal a deliberação camarária pela qual se resolve ceder a uma associação de pais e amigos de crianças deficientes mentais, em regime de direito de superfície e para instalação de um centro de ajuda pelo trabalho a crianças deficientes da povoação maiores de 16 anos, uma área de terreno que fora objecto de cedência gratuita pelo loteador, estabelecendo o respectivo alvará e a escritura que a mesma se destinava ao equipamento urbano da zona.
II - Nos termos do D-L n° 289/3, de 6.6, e Port n° 678/73, de 9.10, bem como dos ulteriores diplomas sobre loteamento, deve entender-se que está sujeito a cedência para equipamento urbano o terreno aproveitado em benefício da comunidade para uma concreta destinação social, como seja a de jardim público, escola, centro de assistência, unidade de saúde, de cultura, desporto ou recreio.
III - Não obsta a essa função urbanística o facto de o centro de assistência mencionado em I não poder ser utilizado pela generalidade dos cidadãos da respectiva zona envolvente.
Nº Convencional:JSTA00056755
Nº do Documento:SA120011031046777
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO
Recorrido 1:BARBOSA , JOSÉ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19 N2.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART35.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART42 C.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART15 ART16 ART45.
Referência a Pareceres:PPGR 247/78 IN BMJ295 PAG62.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG449.
Aditamento: